OCA LILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830199489 (LA OCA) e Processo 826794491 (OCCA MODERNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado a título de eventual recurso contra o indeferimento os pedidos: 903642913 (LILLA MAGAZINE) ; 902156390 (Oca Design) e 902156527 (Oca Design)
Sobre a marca
- Titular
- OCA BRASIL ASSOCIAÇÃO CIVIL
- 02.938.238/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.