Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
HAIR POINT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2272 de 22/07/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- HAIR POINT ESPAÇO DE ESTÉTICA E BELEZA LTDA - ME
- 09.403.768/0001-80
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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