STARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812139984 (STARKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110006411 (13/10/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: CERVEJARIA BERGGREN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA BERGGREN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 11.878.934/0001-47
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2280Petição16/09/2014
Decisão de não conhecer da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.