Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
NEO 567
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COURO NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 12.213.329/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.