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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

CASA AMARELA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA AMARELA
Processo INPI
902972995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130154216 (09/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MA CARRAZZONE LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MA CARRAZZONE LTDA ME
13.799.737/0001-68
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2280RecursoEsta publicação16/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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