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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

VAPIANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VAPIANO
Processo INPI
902945017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130152904 (07/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: VAPIANO FRANCHISING INTERNATIONAL GMBH

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.