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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

CANÇÃO BRASILEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CANÇÃO BRASILEIRA
Processo INPI
831233176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe reivindicada. Foram excluídos itens de especificação por serem considerados genéricos para fim de classificação.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2147Publicação28/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.