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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

CRYSTALZYME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

CRYSTALZYME
Processo INPI
831233141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DSM IP ASSETS B.V.
Data de depósito
29 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2147Publicação28/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.