Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
COMARY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação de serviços para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.