Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
MANGOLÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi realizado alteração da parte nominativa por meio da exclusão do termo "BLOCO", adequando-a à etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- VERUSKA DE ALENCAR MÔNACO
- 09.041.406/0001-97
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.