Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
INDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação inserindo a ressalva [incluídos nesta classe] para que não haja dúvidas quanto aos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- INDRA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.