Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
CÓDIGO DE ÉTICA SOCIOAMBIENTAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ACENDE BRASIL
- 04.709.191/0001-16
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2280ArquivamentoEsta publicação16/09/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.