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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
829248080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110005048 (11/10/2011) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4) Requerente: VARCO I/P, INC. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Correção na grafia da marca, com acréscimo de letra.

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Sobre a marca

Titular
GRANT PRIDECO, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835Retificação06/05/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2710Retificação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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