GUANTTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140040137 (07/03/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Domingos, Emerenciano e Advogados Associados(ant. Icamp Assessoria Empresarial ) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 00.022.043/0001-78
- Procurador ou escritório
- DOMINGOS,EMERENCIANO E ADV. ASSOC.
- Data de depósito
- 14 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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