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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

SIKA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

SIKA
Processo INPI
826171010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080100970 (10/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIKA AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 810080145517, de 09/09/2008, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA
32.870.697/0001-48
Data de depósito
30 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014

    Requerimento não provido (outros)

  5. RPI nº 2225Exigência27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SIKA, Petição na RPI nº 2280 | TrademarkIQ