FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO BIOFARMA A SUA FORMULA NA DOSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815370253 (BIOFARMA SCIENCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de eventual subsídio, a identificação do pedido de registro de nº 823017524, ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFARMA MANIPULAÇÃO LTDA
- 04.527.707/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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