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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO BIOFARMA A SUA FORMULA NA DOSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
823495841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815370253 (BIOFARMA SCIENCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de eventual subsídio, a identificação do pedido de registro de nº 823017524, ainda não registrado, mas igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
BIOFARMA MANIPULAÇÃO LTDA
04.527.707/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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