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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

P PUXARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca P PUXARE
Processo INPI
822102030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140165675 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA DOS PUXADORES, ACESSORIOS E DECORAÇÕES LTDA-EPP

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Sobre a marca

Titular
CASA DOS PUXADORES, ACESSÓRIOS E DECORAÇÕES LTDA.
01.759.066/0001-22
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
1 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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