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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

ULITINTAS UTILIDADES PARA PINTURA LTDA EPP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca ULITINTAS UTILIDADES PARA PINTURA LTDA EPP
Processo INPI
821910523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140201128 (01/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Olga Maria GebraielBellaz Uliana Procurador: Euclides Geraldo Ciconelo Junior

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Sobre a marca

Titular
ULITINTAS UTILIDADES PARA PINTURA LTDA - EPP
02.970.405/0001-88
Data de depósito
16 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2813Renovação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ULITINTAS UTILIDADES PARA PINTURA LTDA EPP, Renovação na RPI nº 2280 | TrademarkIQ