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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

FESTIVAL DE INVERNO DE LENÇOIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTIVAL DE INVERNO DE LENÇOIS
Processo INPI
821845039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140171861 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ECOSHOW PRODUÇÕES EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - ME Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
ECOSHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
03.587.426/0001-81
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
7 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1753Registro10/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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