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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

SUPLÉS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821473409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140202268 (02/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SORVETES SUPLÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Procurador: Paulo Rogerio Biasini

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SORVETES SUPLÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.204.189/0001-47
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1822Petição06/12/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1806Registro16/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1743Transferência01/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1715Publicação18/11/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1715Despacho anulado18/11/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1704Deferimento02/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.