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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110451133 (05/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: W.P COMÉRCO DE MONTAGEM DE BIJOUTERIAS LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110451138 (05/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: W.P COMÉRCO DE MONTAGEM DE BIJOUTERIAS LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- W.P COMÉRCO DE MONTAGEM DE BIJOUTERIAS LTDA
- 74.241.175/0001-27
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.