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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

SEARA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SEARA
Processo INPI
815387717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130251226 (23/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: SEARA ALIMENTOS S/A Procurador: Maria Cristina de Araujo Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
2 de março de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280RecursoEsta publicação16/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1945Exigência15/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Caducidade26/06/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1555Transferência24/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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SEARA, Recurso na RPI nº 2280 | TrademarkIQ