MINUANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110453519 (11/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
- 84.430.800/0001-32
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1973
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2280PetiçãoEsta publicação16/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.