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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

CECOM Centro de Convivência Musical

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CECOM Centro de Convivência Musical
Processo INPI
908105266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2396Deferimento06/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014

    Exigência de pagamento

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