(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

MUXUA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904517535
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120098051 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HBABY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HBABY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
13.161.931/0001-13
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2311Arquivamento22/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2179Despacho anulado09/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).