Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
ULTRAFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFER-USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA ME
- 01.694.003/0001-35
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.