Nippon Steel & Sumitomo Metal
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904079503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828471029 (SUMITOMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.