Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
Esplêndida Gastronomia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Esplêndida Gastronomia
- Processo INPI
- 904077489
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.P.PORCIÚNCULA COMUNICAÇÃO E MARKETING
- 10.864.058/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.