Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
MARCO PARRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO A. PARRA IMOBILIARIA, CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA ME
- 14.049.073/0001-82
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.