Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
DOLL LINGERIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOLL CONFECÇÕES LTDA - ME
- 08.139.623/0001-51
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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