VASSOURAS JAXS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817163042 (AJAX), Processo 818842385 (AJAX MULTI ACTION), Processo 005005329 (AJAX), Processo 200044737 (NOVO! FLORES DO CAMPO AJAX FESTA DAS FLORES LIMPEZA GERAL.), Processo 811246574 (AJAX) e Processo 818754320 (AJAX TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JORGE ADRIANO XAVIER DE SOUSA ME
- 03.034.872/0001-69
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.