Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
PEDAL PARDAL BIKE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita correção no elemento nominativo da marca para melhor adequação à figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PEDAL PARDAL COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 14.081.172/0001-41
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.