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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

SJC Bioenergia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
904063585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL BIOENERGIA LTDA.
10.249.419/0001-35
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.