LOJAS POP LAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903528061 (POP MAIS), Processo 903528223 (GRUPO POP), Processo 903527910 (POP PROMOTORA FINANCEIRA) e Processo 903527790 (POP PROMOTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 821753029 (POP VIDA), 829393269 (POP SEGUROS), 829393315 (POP IMÓVEIS) e 829393307 (MAX POP), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PASSALACQUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 74.404.278/0001-60
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.