FLOR DE SAL LEBRE GOURMET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904052265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827504365 (FLOR DE SAL), Processo 827225636 (FLOR DE SAL), Processo 828125210 (FLOR DE SAL), Processo 900946458 (FLEUR DE SEL), Processo 901132730 (FLOR DE SAL CIMSAL), Processo 901132748 (FLEUR DE SEL CIMSAL), Processo 903856549 (SAL GROSSO IODADO FLOR DE SAL FLEUR DE SEL CIMSAL), Processo 904052214 (FLOR DE SAL LEBRE) e Petição 16080002726 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825921325 (FLOR DE SAL)
Sobre a marca
- Titular
- NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL
- 08.249.021/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2279SobrestamentoEsta publicação09/09/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.