Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
GASTÉCNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAS TÉCNICA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
- 44.066.785/0001-70
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.