Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
FEIRA DE CARUARU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
FEIRA DE CARUARU
- Processo INPI
- 904049710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória que credencie o requerente a registrar como marca o nome Feira de Caruaru.
Sobre a marca
- Titular
- CTN CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS
- 67.007.252/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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