Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
iberall
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBERALL CORRETORA DE SEGUROS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
- 13.701.046/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.