Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
AUTOESCOLA TUKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B TUKA LTDA - ME
- 07.453.968/0001-12
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.