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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

personal de imoveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903701413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2614Despacho09/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.