Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
ICC INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DO CANCER DO CEARA
- 07.265.515/0001-62
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.