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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

BCEE - BRAZIL CONSUMER ELECTRONICS EXPO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BCEE - BRAZIL CONSUMER ELECTRONICS EXPO
Processo INPI
902811126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130092033 (20/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REED EXHIBITIONS BRASIL LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
02.162.646/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2279RecursoEsta publicação09/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.