(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

SPIMÓVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902105361
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110450044 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ABC IMÓVEL PUBLICIDADE VIRTUAL LTDA. ME Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ABC IMÓVEL PUBLICIDADE VIRTUAL LTDA. ME
09.281.256/0001-99
Procurador ou escritório
REGONASCHI
Data de depósito
10 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar