JURUBEBA NORDESTINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901674923 (JURUBEBA NORDESTINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROMUALDO TEIXEIRA DE SOUSA ME
- 12.457.859/0001-03
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
20Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.