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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

RGF

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

RGF
Processo INPI
901819468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130137430 (16/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RECRUIT HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A data da prioridade unionista e a especificação foram corrigidas conforme consta das razões e documentação apresentadas na petição inicial e de acordo com o solicitado na petição de retificação em referência. Sendo assim, será emitido novo certificado constando a data e a especificação corrigidas.

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Sobre a marca

Titular
RECRUIT HOLDINGS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279RetificaçãoEsta publicação09/09/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RGF, Retificação na RPI nº 2279 | TrademarkIQ