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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

EMAP Escola de Marketing Pessoal

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901304514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110400637 (26/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ESCOLA DE MARKETING PESSOAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento insatisfatório de exigência sobre pagamento publicada na RPI 2154 na data de 17/04/2012. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE MARKETING PESSOAL LTDA
66.966.987/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2154Exigência17/04/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2082Exigência30/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.