GELATI E CAFFÈ SALUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821288156 (SALUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 818660112, 819808717, 819887919, 820901792, 821161024, 821547046, 826730400, 827736908, 900948086 e 900963654, ainda não registrados, e as petições de PAN 810100366089 e 810100367118, de processos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SALUTE GELATI E CAFEE COMERCIO COM FRANQUIA LTDA ME
- 09.641.203/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.