QUEIJO PARMESÃO CALCAR - PARMESÃO CALCAR - PARMESÃO CALCAR - PARMESÃO CALCAR - PARMESÃO CALCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080144459 (02/09/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA Cessionário: SILSE TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- QUEIJOS FINOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
- 06.144.792/0001-54
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 12 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Deferimento da petição
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.