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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

DIOR PRESTIGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DIOR PRESTIGE
Processo INPI
831224541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750110155 (PRESTIGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
P. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.