(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

AIRBLOCK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

AIRBLOCK
Processo INPI
831223979
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Após o item “PRODUTOS QUÍMICOS” foi acrescentada, com o intuito de melhor adequação à NCL(9) 1 reivindicada, a expressão “INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA USO EM”.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2297Arquivamento13/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.