Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
AIRBLOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após o item PRODUTOS QUÍMICOS foi acrescentada, com o intuito de melhor adequação à NCL(9) 1 reivindicada, a expressão INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA USO EM.
Sobre a marca
- Titular
- AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.